IPVA Detran BA – Consulta, Calendário e Atrasos
O IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos obrigatório e que deve ser pago todos os anos por aqueles que possuem qualquer tipo de automóvel registrado no estado da Bahia.
De acordo com o diário oficial da união, o imposto no estado teve uma redução em 2019, pois o governo seguiu a pesquisa dos preços praticados pela tabela FIPE no estado em outubro de 2018.
As taxas reduzidas foram: Motos 3,23%, caminhões 4,86%, micro – ônibus e ônibus 3,66% e automóveis utilitários 3,28%.
A Bahia possui uma frota de quase 2 milhões de veículos, por isso, o IPVA é considerado a 2ª maior fonte de arrecadação de impostos do estado.

Como consultar o IPVA Detran BA?
Todos os proprietários de veículos recebem em casa o boleto referente ao IPVA todo o início de ano. Com ele, é possível ir nos bancos e pagar a totalidade ou parcelar.
No entanto, esse procedimento de consultar o valor devido também está disponível online, é um facilitador para aqueles que não receberam o boleto e não querem atrasar o pagamento.
Para ter acesso, siga as instruções:

- Entre no site no da SEFAZ da Bahia (sefaz.ba.gov.br)
- Clique em ” situação do veículo”
- Informe o RENAVAM ou Chassi
- Clique em ” não sou robô”
- Vá em pesquisar
Depois desse processo, vai aparecer uma página com todas as informações dos valores devidos, onde será possível imprimir A 2ª via de boletos para pagamento ou fazer online. Também pode-se parcelar.
Calendário do pagamento do IPVA DETRAN BA
Cada estado tem uma tabela própria que organiza o pagamento do imposto conforme a placa do veículo. Na Bahia, funciona da seguinte forma:
– Placa final 1– Pode pagar a vista com desconto de 5% até 28 de fevereiro ou parcelado em 3 vezes começando em fevereiro e terminando em 30 de abril.
– Placa final 2– Com desconto de 5% até 28 de março ou parcelado em 3 vezes começando em março com término em 30 de Maio.
– Placa final 3– Com desconto de 5% até 27 de Abril ou parcelado em 3 vezes começando em abril com término em 28 de Junho.
– Placa final 4– Com desconto de 5% até 26 de Abril ou parcelado em 3 vezes começando em Abril com término em 29 de Junho.
– Placa final 5 – Com desconto de 5% até 28 de Maio ou parcelado em 3 vezes começando em Maio com término em 31 de Julho.
– Placa final 6 – Com desconto de 5% até 27 de Junho ou parcelado em 3 vezes começando em Junho com término em 31 de Agosto.
– Placa final 7 – Com desconto de 5% até 26 de Julho ou parcelado em 3 vezes começando em Julho com término em 27 de Setembro.
– Placa final 8 – Com desconto de 5% até 27 de Julho ou parcelado em 3 vezes começando em Julho com término em 28 de Setembro.
– Placa final 9 – Com desconto de 5% até 27 de Agosto ou parcelado em 3 vezes começando em Agosto com término em 30 de Outubro.
– Placa final 0 – Com desconto de 5% até 26 de Setembro ou parcelado em 3 vezes começando em Setembro com término em 30 de Novembro.
O pagamento pode ser feito através da internet ou em qualquer agência bancária com o boleto. Para os correntistas dos bancos ( Itaú, Santander, Bradesco, Caixa Econômica e Banco do Brasil) existe a possibilidade de colocar a conta em débito automático.
O que acontece se atrasar o IPVA?
O não pagamento do imposto pode gerar multa de 0,3%, caso o proprietário do veículo não cumprir o prazo, esse percentual pode subir até 18% em 60 dias de atraso.
No entanto, existe um outro agravante. Os veículos que não estão com o IPVA em dia, não podem ser licenciados, por isso, existe um risco do proprietário cair em uma fiscalização e ter o veículo apreendido e precisar pagar mais uma multa de R$ 293,47.
É ideal não atrasar o pagamento desse imposto, por isso, ele possui uma tabela bem organizada para que o proprietário do veículo se planeje todos os anos para quitar os débitos.
De acordo o código brasileiro de trânsito, somente alguns veículos são isentos do IPVA, entre eles: Táxis, moto táxis, pertencentes a portadores de deficiência física, pertencentes a união, potência inferior a 50 cilindradas e máquinas para uso agrícola e terraplanagem.
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