IPVA PR 2025: Calendário, valores e como pagar
Veja como pagar e quais os valores do IPVA 2025 PR. Fique em dia e evite multas e problemas com o seu carro.
Nesta página, você vai conhecer os prazos e formas de pagamento do IPVA PR 2025, e como parcelar o imposto e consultar possíveis débitos anteriores.
Vamos apresentar também, quem tem direito à isenção do IPVA e como aproveitar ao máximo as facilidades oferecidas pelo governo do Paraná, para que você conheça todos os benefícios disponíveis.
Como é calculado o valor do IPVA PR 2025?
O cálculo do IPVA PR 2025 é feito com base em 3,5% do valor de mercado do veículo, de acordo com a Tabela Fipe, tanto para carros quanto para motos e, 50% da arrecadação, será destinada ao município onde o veículo foi registrado.
Esse recurso é aplicado no financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e transporte.
Para 2025, os moradores do Paraná continuarão com a opção de parcelar o imposto em até cinco vezes, além de contar com um aumento no desconto para o pagamento à vista, que passou de 3% para 6%.
Calendário de pagamento do IPVA PR 2025
O pagamento do IPVA PR 2025 começa ser cobrado a partir do dia 20/1 seguindo as datas apresentadas pelo governo do estado.
Confira como ficou o calendário de pagamentos do IPVA 2025 PR, que, igual ao exercício anterior, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto terão um desconto de 6% do valor.
Finais 1 e 2 | 20/01/2025 |
Finais 3 e 4 | 21/01/2025 |
Finais 5 e 6 | 22/01/2025 |
Finais 7 e 8 | 23/01/2025 |
Finais 9 e 0 | 24/01/2025 |
Outra possibilidade é a quitação do tributo em cinco parcelas. Neste caso, porém, o desconto não é ofertado. Além disso, o pagamento da primeira cota deve ser feito nas mesmas datas citadas acima.
Calendário para pagamento parcelado:
- Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Isenções do IPVA 2025 PR- Governo confirma que não precisa pagar imposto
O Governo do Paraná amlpliou as isenções do IPVA no estado a partir de 2025. Agora, motocicletas de até 170 cilindradas serão isentas de pagamento, substituindo o limite atual de 125 cilindradas ou 10 anos de uso. A mudança benificia 732 mil proprietários, cerca de 77% da frota tributável de motos.
Além disso, ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio também terão isenção, válida até dezembro de 2027. O texto ainda inclui carros elétricos destinados a pessoas com deficiência.
Além disso, são também isentos do IPVA no Paraná:
- pessoa com deficiência física,
- visual,
- mental severa ou profunda,
- Síndrome de Down ou autistas.
O veículo deve ter motor de potência inferior a 155 CV. Por fim, o proprietário de veículo que se enquadre numa das hipóteses de isenção ou imunidade descritas acima deve acessar o site oficial para solicitar o benefício. Clique aqui para ser encaminhado para o site do Governo do Paraná e solicitar a isenção.
Como consultar e parcelar débitos anteriores do IPVA PR 2025?
Para aqueles que possuem débitos de anos anteriores, é possível consultar e regularizar a situação diretamente nos sites da Secretaria da Fazenda do Paraná, através da aba Portal IPVA.
Lá você encontra todas as informações detalhadas e consulta guias para pagamento em “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”, acessado com o número do Renavam.
Para parcelar o IPVA PR, é necessário consultar os débitos e gerar as guias de pagamento utilizando o número do Renavam ou acessando o menu de Serviços de Parcelamento de IPVA.
Débitos de exercícios anteriores ao atual também podem ser parcelados, sendo possível dividir o valor em até 10 vezes, desde que a parcela mínima seja equivalente a 1 UPF.
Em caso de dívidas ativas que tenham sido ajuizadas ou protestadas, será necessário procurar a PGE para o pagamento de custas e honorários. O pagamento das parcelas deve ser realizado nos bancos credenciados, com a emissão de cada parcela referente ao mês correspondente.
O parcelamento pode ser solicitado pelo proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário do veículo.
